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Justiça condena motociclistas a indenizarem família de passageiro morto em acidente em Muzambinho

Redação11 de maio de 20263min0
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Decisão do TJMG reformou sentença de 1ª instância; indenização foi reduzida em 40% porque vítima estava sem capacete no momento da colisão.

O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que dois motociclistas indenizem, de forma solidária, a viúva e a filha de um passageiro que faleceu em um acidente ocorrido na zona rural de Muzambinho. A decisão modifica o entendimento da 1ª Instância, que inicialmente havia negado os pedidos da família.

O trágico acidente aconteceu em março de 2021, em uma estrada de terra caracterizada pela ausência de sinalização e baixa visibilidade. Segundo os autos do processo, as duas motocicletas colidiram em um entroncamento. O passageiro de um dos veículos não resistiu aos ferimentos e morreu em decorrência de um traumatismo craniano.

A decisão e a culpa concorrente

Inicialmente, o juízo da Comarca de Muzambinho julgou os pedidos improcedentes, alegando falta de provas concretas sobre a responsabilidade da batida e destacando que a vítima contribuiu para o óbito ao não utilizar capacete. No entanto, a família recorreu ao Tribunal.

O relator do recurso, juiz convocado Richardson Xavier Brant, reformou a sentença. Para o magistrado, ambos os condutores foram imprudentes por não reduzirem a velocidade ao se aproximarem de um cruzamento perigoso. Além disso, Brant ressaltou que permitir o transporte de passageiro sem o equipamento de segurança obrigatório configura “culpa grave”, o que mantém a responsabilidade mesmo em casos de “transporte de cortesia” (carona).

O tribunal aplicou o conceito de “culpa concorrente”. Como a vítima assumiu o risco ao aceitar viajar sem o capacete, o valor total das indenizações foi reduzido em 40%. Dessa forma, os motociclistas deverão arcar com 60% dos danos causados.

O julgamento contou com os votos dos desembargadores Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira, que acompanharam o relator integralmente. O processo tramita sob o número 1.0000.25.349416-5/001.

*Com informações do TJMG

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