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O que o empresário precisa saber antes de decidir sobre recolhimento dos impostos IBS e CBS

Redação25 de setembro de 20269min0
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Decisão das empresas pode afetar preços, fluxo de caixa e aproveitamento de créditos e exige simulação dos impactos antes de escolher modelo de tributação

Os negócios enquadrados no Simples Nacional têm pouco menos de uma semana para definir como farão, a partir do primeiro semestre de 2027, o pagamento dos novos tributos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual da Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O prazo para escolher o regime regular do IBS e da CBS está marcado para a próxima quarta-feira (30/9).

O marco regulatório inaugura uma nova fase da Reforma Tributária, e exige que os empresários abandonem a simples comparação de alíquotas e passem a olhar para o fluxo de caixa, a saúde financeira e a captação de créditos na cadeia de valor, conforme alerta a Receita Federal.

Em 2027, as empresas do regime simplificado terão diante de si duas vias: continuar com o IBS e a CBS dentro da cobrança unificada ou migrar a apuração de ambos para o regime regular, preservando o Simples apenas para os demais impostos. Essa alternativa, chamada de modelo híbrido, ganha peso estratégico, sobretudo para companhias que comercializam com outras corporações inseridas no regime regular, já que o formato de recolhimento mexe diretamente com a engrenagem de créditos tributários.

Para advogados que assessoram negócios em frentes societárias, tributárias e patrimoniais, o desafio vai muito além de decifrar o texto da nova legislação. A escolha do modelo de recolhimento mexe com contratos vigentes, formação de preços, conexões com o mercado e a estrutura das operações.

Especializada em planejamento tributário e patrimonial, a contadora Wilquiane Santos avalia que a decisão não deve ser tomada apenas porque uma opção parece mais barata no papel. “O advogado precisa entender como aquela empresa funciona, quem são seus principais clientes, de onde vêm suas receitas e como a escolha pode repercutir na operação. Em alguns casos, o impacto mais importante pode estar justamente na relação com outras empresas”, disse.

O que o empresário deve avaliar antes de escolher

A escolha não deve ser feita apenas pela simplicidade de permanecer no modelo atual. A recomendação dos especialistas é avaliar como cada alternativa se encaixa na realidade financeira e comercial do negócio. O presidente e cofundador da Alterdata, Ladmir Carvalho, aponta alguns pontos que merecem atenção do empreendedor:

  • Para quem a empresa vende: negócios que atendem majoritariamente outras empresas devem avaliar com atenção os efeitos da escolha sobre a apropriação e a transferência de créditos na cadeia
  • Como está estruturada a formação de preços: a mudança na forma de apuração dos tributos pode exigir uma revisão dos preços praticados e das margens de lucro
  • Qual é o impacto no fluxo de caixa: a empresa precisa simular como ficará o desembolso tributário em cada cenário e quais efeitos podem surgir na operação
  • Quem são os principais fornecedores e clientes: a decisão de uma empresa pode produzir efeitos também na relação comercial com outras empresas, especialmente em operações entre pessoas jurídicas
  • Se o sistema de gestão está preparado: a transição para o novo modelo exige atenção aos processos fiscais, emissão de documentos e parametrização dos sistemas utilizados pela empresa

Se a decisão foi simulada antes de ser tomada: a recomendação é comparar os dois cenários com base na realidade financeira e comercial do negócio, em conjunto com o contador ou profissional responsável pela área tributária

“Uma empresa que vende predominantemente para o consumidor final pode ter uma realidade bastante diferente daquela que fornece para outras empresas. Por isso, não existe uma única resposta que sirva para todos os negócios. É preciso colocar na conta o perfil das vendas, os clientes, os fornecedores, a margem e o impacto da tributação na formação do preço”, explica Ladmir Carvalho.

Mudanças no calendário

A novidade também mexe com o calendário tradicional do Simples Nacional. Pela primeira vez na história do regime, a escolha referente a 2027 deve ser feita ainda em setembro do ano anterior. O prazo também vale para quem pretende ingressar no Simples em 2027.

Por outro lado, quem já está no programa e optar por não mudar o recolhimento agora, continuará com o IBS e a CBS atrelados ao Simples nos primeiros seis meses de 2027. A opção feita agora também poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para o período.

Embora o governo federal abra uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano, especialistas alertam que o cenário atual não pode ser ignorado. Os primeiros meses de 2027 serão marcados pela transição e pela convivência de regras diferentes, o que exigirá uma adaptação de empresas, sistemas e documentos fiscais.

“O papel do advogado é importante justamente antes da escolha. Ele consegue enxergar aspectos jurídicos e societários que muitas vezes não aparecem em uma simulação tributária. Uma empresa pode ter uma determinada carga no Simples, mas, se grande parte de seus clientes depende de créditos tributários, a decisão pode produzir consequências comerciais que precisam entrar na análise”, ressalta Wilquiane Santos.

Visão sistêmica e regulamentação

A Receita Federal orienta que a escolha seja feita a partir das características específicas de cada negócio, levando em conta o fluxo de caixa, relacionamento comercial e possibilidade de aproveitamento de créditos. Wilquiane aponta ainda que o momento também reforça uma mudança na forma como o planejamento tributário deve ser conduzido.

A análise deixa de estar concentrada apenas no imposto pago pela empresa e passa a considerar a posição daquele negócio dentro de toda a cadeia econômica. A advogada destaca que é preciso entender como a escolha interfere na operação da empresa, nos contratos, nos clientes e na própria estrutura patrimonial.

O enquadramento legal do Simples perante a Reforma foi sacramentado pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, detalhando novas normas de fiscalização e arrecadação com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Na reta final do mês de setembro, a recomendação é se antecipar para evitar que uma decisão fiscal se transforme em uma crise corporativa.

“Quanto antes essa análise for feita, maior é o espaço para corrigir contratos, reorganizar processos e avaliar alternativas. Esperar janeiro de 2027 para descobrir que uma escolha tributária afetou a relação com os principais clientes pode tornar uma decisão que deveria ser estratégica em um problema operacional”, conclui Wilquiane Santos.

Fonte: O Tempo

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