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Vacinação contra a brucelose: primeira etapa entra na reta final em MG

Redação23 de junho de 202611min0
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Produtores têm até 30 de junho para imunizar bezerras de 3 a 8 meses; declaração obrigatória ao IMA deve ser feita até 10 de julho

Faltam poucos dias para o encerramento da primeira etapa de vacinação obrigatória contra a brucelose em Minas Gerais. Até o dia 30 de junho, os pecuaristas mineiros devem vacinar todas as bezerras bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses. Além da aplicação da vacina, o produtor precisa ficar atento ao calendário oficial: a comprovação da imunização junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é obrigatória e o prazo final se encerra no dia 10 de julho.

A brucelose é uma das principais preocupações sanitárias da pecuária nacional. Altamente contagiosa, a doença causa abortos no terço final da gestação, problemas reprodutivos crônicos e nascimento de crias debilitadas. Por se tratar de uma zoonose, a enfermidade também representa um grave risco à saúde pública, podendo ser transmitida dos animais para os seres humanos através do contato direto ou pelo consumo de leite cru e derivados não pasteurizados.

“O controle da brucelose começa com um cuidado simples: identificar as bezerras que atingiram a idade de vacinação e garantir que sejam imunizadas dentro do prazo. Esse acompanhamento faz diferença para a proteção do rebanho ao longo dos anos”, destacou Guaraciaba Santana, coordenadora estadual do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).

No ano anterior (2025), Minas Gerais imunizou mais de 2,1 milhões de bezerras, atingindo um índice de cobertura vacinal de 84% — superando os 80% registrados em 2024. A meta do estado é manter o crescimento dos índices para consolidar o status sanitário da produção mineira.

Impacto direto na cadeia de Queijos Artesanais

Os prejuízos econômicos da brucelose vão muito além do descarte forçado de animais e da queda na taxa de natalidade do rebanho. A presença da doença bloqueia o acesso a mercados de alto valor agregado, afetando diretamente a tradicional cadeia de queijos artesanais de Minas Gerais.

De acordo com as normas vigentes, a produção de queijos artesanais regulamentados só pode ocorrer em propriedades oficialmente certificadas como livres de brucelose e tuberculose pelo serviço de defesa agropecuária. Em solo mineiro, essa certificação — que possui validade nacional — é emitida exclusivamente pelo IMA, exigindo o cumprimento rigoroso do calendário vacinal.

Regras de identificação e manejo prático

Por se tratar de uma vacina viva (no caso da cepa B19), que oferece risco de contaminação ao manipulador, a imunização exige cuidados específicos e deve ser realizada obrigatoriamente por um médico-veterinário cadastrado no IMA ou por auxiliares sob sua supervisão direta. Cabe ao profissional emitir a receita para a compra do imunizante e o respectivo atestado.

Padrão de marcação na face esquerda do animal

Após a aplicação da vacina pelo médico-veterinário, os animais devem ser obrigatoriamente identificados com uma marcação a ferro quente no lado esquerdo da face, seguindo os critérios:

  • Vacina B19: as bezerras recebem a marcação com o último algarismo do ano vigente da imunização. Para os procedimentos realizados em 2026, o rebanho deve ser marcado com o número “6”.
  • Vacina RB51: os animais imunizados com essa cepa recebem a marcação com a letra “V”, padrão utilizado para identificar fêmeas que passaram por esse tipo específico de imunização.

Notificação compulsória e prazos

A Seapa, por meio do IMA, reforça que os produtores devem monitorar constantemente o comportamento reprodutivo do rebanho. Caso haja suspeita da doença, um veterinário habilitado deve ser acionado para realizar os exames laboratoriais. Confirmado o diagnóstico positivo, a notificação ao órgão oficial de defesa é compulsória.

Para manter a propriedade regularizada e emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), o produtor não pode perder os prazos de declaração:

  • 1ª Etapa (primeiro semestre): vacinação até 30 de junho; declaração até 10 de julho.
  • 2ª Etapa (segundo semestre): vacinação até 31 de dezembro; declaração até 10 de janeiro.

O que é brucelose?

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a brucelose é uma doença infectocontagiosa de caráter crônico causada por bactérias do gênero Brucella, que acomete diversas espécies de animais e o homem.

Nos bovinos e bubalinos, a principal manifestação clínica é o aborto, que ocorre no terço final de gestação devido ao desenvolvimento de placentite necrótica – infecção dos placentomas que gera a diminuição da passagem de nutrientes e oxigênio da fêmea para o bezerro – sendo comum a retenção de placenta.

No caso dos machos adultos, eles podem desenvolver orquite uni ou bilateralm – infecção dos testículos – e epididimite, inflamação do tubo na parte de trás do testículo que armazena e transporta o esperma. A brucelose pode ser uma causa de infertilidade em ambos os sexos. Também pode ocorrer artrite nos membros.

Fonte: Itatiaia

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